Câmara Municipal de Uruçuí, aprovou projeto de Lei que dispõe sobre vedação de suspensão no fornecimento dos serviços de Água e Energia Elétrica pela inadimplência decorrente da propagação do novo coronavirus, e da outras providencias”.
“Dispõe sobre vedação de suspensão no fornecimento dos serviços de Água e Energia Elétrica pela inadimplência decorrente da propagação do novo CORONAVIRÚS, e da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUÇUÍ Faço saber que a Câmara Municipal aprove e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Proibido no âmbito do Município de Uruçuí, a SUSPENSÃO pelas ÁGUAS E ESGOTO DO PIAUÍ S/A – AGESPISA e seus funcionários, na interrupção da prestação de serviços de fornecimento de água, por motivo de inadimplência, à população do Município de Uruçuí, durante o período de 60 dias, podendo ser prorrogado até o fim do grande risco da pandemia do Covid-19 (Coronavirus), contados a partir desta data,
Art. 2º Fica Proibido no âmbito do Município de Uruçuí, a SUSPENSÃO de fornecimento de Energia Elétrica pelo GRUPO EQUATORIAL ENERGIA ao município e a população, por motivo de inadimplência, por ser um serviço essencial e indispensável no enfrentamento da pandemia pelo COVID-19, podendo ser prorrogado até o fim do grande risco da pandemia do Covid-19 (Coronavirus), contados a partir desta data. .
Art. 3º O cumprimento do disposto nesta Lei tem subsidio o Decreto 18.884/2020 oriundo do Governo do Estado do Piauí, Decreto 97/2020 do município de Uruçuí e a declaração de emergência em Saúde Publica de importância Internacional pela OMS em 30 de janeiro de 2020.
Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei resultará na responsabilização e/ou medidas administrativas, cíveis e criminais da empresas concessionarias, bem como de seus subordinados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação
GABINETE DO PREFEITO DE URUÇUÍ-PI, aos 23 de Março de 2020.
Francisco Wagner Pires Coelho PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa
Não é preciso descrever apreensão que o mundo vive com a Pandemia do COVID-19 (Conavirus).
Governos de praticamente de todos os países estão adotando as medidas que entende necessárias para conter sua disseminação.
No Brasil, a Lei nº 13.879, de 06 de fevereiro de 2020 que tramitou em tempo recorde nas duas casas do congresso Nacional, trás as medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Publica de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019 e recomendação da Defensoria Publica Regional de Uruçuí nº 002/2020.
Devido à pandemia mundial, ocasionada pela proliferação do vírus – COVID-
19 (Coronavirus) e visando possibilitada a população a seguir algumas das orientações do Ministério da Saúde apresento este projeto de Lei.
Em um momento de incerteza de nossa nação passa, uma das formas de contribuição do nosso Município e desta Câmara Municipal de Uruçuí é de garantir o acesso de nossa população ao acesso à Energia e Água Tratada, que como sabemos é essencial para vida humana.
Reitero a importância e necessidade de aprovação deste Projeto de forma (URGÊNTE).
Diante do exposto solicito dos nobres vereadores aprove a propositura nesta
casa.
Francisco Wagner Pires Coelho PREFEITO MUNICIPAL
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