Vamos esclarecer alguns pontos sobre o PL 10:
Primeiro - o PL 10 não trata de insalubridade, mas sim de uma gratificação temporária.
Segundo - em relação aos 40%, foi justamente pensando em fazer um projeto de forma que gratifique os profissionais acima de 40%.
Terceiro - caso esse valor fosse na forma de insalubridade quem recebe, por exemplo, 20%, no caso do enfermeiro, só poderia receber um acréscimo de 20%, perfazendo, nesse caso, os 40% preconizados pela lei.
Quarto - com PL 10, passa-se a ter o direito de receber 5% a mais do que os 40% se fosse por meio de insalubridade (20% de insalubridade + 25% de gratificação temporária).
Quinto - em relação ao valor fixo de R$ 300,00, esse valor surgiu para corrigir uma injustiça com aqueles que ganham o salário mínimo ou valor próximo a ele. Se fosse aplicado o percentual de 25% sobre quem ganha o mínimo ou valor próximo a ele, o resultado seria um valor inferior a R$ 300,00.
Você acha justo que um determinado servidor que tenha direito a 40% fique sem receber nenhuma bonificação? Já que ele se encontra no teto máximo da insalubridade? Ou os que recebem 30%, receberem apenas 10% por cento para inteirar os 40% definidos pela lei? Não seria, nesse caso, mais justo estabelecer uma gratificação, que fuja do instituto da insalubridade, para que, assim, possa-se até romper o teto da insalubridade?
Exemplo: a cidade de Teresina faz apenas a complementação até o teto de 40%.
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