PREFEITURA DE URUÇUÍ-PIAUÍ, ESCLARECE PONTOS DO PROJETO DE LEI 10 DE 27/04/2020





Vamos esclarecer alguns pontos sobre o PL 10:

Primeiro -  o PL 10 não trata de insalubridade, mas sim de uma gratificação temporária.

Segundo -  em relação aos 40%, foi justamente pensando em fazer um projeto de forma que gratifique os profissionais acima de 40%.

Terceiro - caso esse valor fosse na forma de insalubridade quem recebe, por exemplo, 20%, no caso do enfermeiro, só poderia receber um acréscimo de 20%, perfazendo, nesse caso, os 40% preconizados pela lei.

Quarto - com PL 10, passa-se a ter o direito de  receber 5% a mais do que os 40% se fosse por meio de insalubridade (20% de insalubridade + 25% de gratificação temporária).

Quinto -  em relação ao valor fixo de R$ 300,00, esse valor surgiu para corrigir uma injustiça com aqueles que ganham o salário mínimo ou valor próximo a ele. Se fosse aplicado o percentual de 25% sobre quem ganha o mínimo ou valor próximo a ele, o resultado seria um valor inferior a R$ 300,00.

Você acha justo que um determinado servidor que tenha direito a 40% fique sem receber nenhuma bonificação? Já que ele se encontra no teto máximo da insalubridade? Ou os que recebem 30%, receberem apenas 10% por cento para inteirar os 40% definidos pela lei? Não seria, nesse caso, mais justo estabelecer uma gratificação, que fuja do instituto da insalubridade, para que, assim, possa-se até romper o teto da insalubridade?

Exemplo: a cidade de Teresina faz apenas a complementação até o teto de 40%.

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