NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Uruçuí-PI, por meio desta nota, esclarece que, em sessão realizada no dia 27 de agosto de 2020, foi lido o requerimento para abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), com a finalidade de apurar atos da administração pública municipal relacionados à aplicação dos recursos públicos no combate à pandemia causada pela COVID-19, proposta pelos vereadores:
Daniel Guimarães, Alaiane Sá, Gleicy Maria, Cilton iranda e Patrícia Moreira.
Vamos aos fatos:
1 – O presidente desta câmara recebeu o requerimento para a criação da CPI acima citada das mãos do vereador Daniel Guimarães;
2 – Ato contínuo, o presidente da câmara informou ao vereador Daniel Guimarães que o requerimento seria lido na sessão seguinte ao recebimento dele;
3 – Esclareça-se que todos os requerimentos, projetos de lei, projetos de resolução que tramitam nesta câmara são, primeiramente, lidos antes de que sejam tomadas quaisquer decisões e/ou praticados quaisquer atos para o seguimento deles;
4 – O vereador Daniel Guimarães, à revelia da mesa diretora da câmara, tomou, de forma deliberada, atitudes no sentido de dar início aos trabalhos da CPI sem que antes fossem obedecidas às regras legais pertinentes à matéria e constantes na Lei Orgânica do Município, estando, portanto, os referidos atos eivados de vício material e formal, mormente por ferir o princípio da legalidade.
Diante do exposto, e dentro das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei e pelo Regimento Interno desta casa, o presidente da câmara iniciou a sessão fazendo a leitura do requerimento da CPI e, na sequência, declarou nulos de pleno direito todos os atos praticados pelo vereador Daniel Guimarães referentes à CPI, por violarem o regramento estabelecido na Lei Orgânica.
Não se pode afirmar se por desconhecimento ou por má fé, mas o redator do requerimento apresentado pelos vereadores omite o parágrafo quinto do artigo 25 da Lei Orgânica de Uruçuí-PI, o qual assim se manifesta,
“in verbis”:
“Nas formações das comissões, assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação PROPORCIONAL dos partidos ou dos blocos parlamentares na câmara”
Diante do dispositivo legal supracitado, tem-se que o ato praticado pelo vereador encontra-se totalmente fora dos limites legais, mormente a atuação do vereador Daniel Guimarães, quando ele se arrogou no direito de elaborar a composição da CPI de acordo com o sabor dos seus interesses, desrespeitando o princípio da composição proporcional e paritária da Comissão, conforme prevê o dispositivo legal supracitado. Agindo desta forma, não há dúvidas de que o vereador agiu em completo desalinho legal, rompendo, quiçá, o limite do decoro parlamentar, praticando, certamente, uma ilegalidade.
O vereador Daniel Guimarães fez uso apenas do que dispõe o Regimento Interno da Câmara sobre a criação e composição de CPIs. Entretanto, olvidou-se de fazer o devido cotejamento dos dispositivos regimentais com os dispositivos da Lei Orgânica de Uruçuí-PI. Se assim tivesse agido, não teria incorrido nesse erro tão grotesco. É de conhecimento primário que a lei orgânica de um Município ou a do Distrito Federal equipara-se a uma Constituição, sendo, assim, a lei maior que deve nortear todos as demais normas legais dentro dos referidos entes da Federação. Portanto, o Regimento Interno de uma Casa Legislativa Municipal deve ter como sua fonte de validade a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. No caso, em havendo conflito de um tema disposto em um Regimento Interno e o mesmo tema disposto na Lei Orgânica, deve-se observar o que está na Lei Orgânica para que seja dirimido esse conflito.
O presidente da Câmara Municipal de Uruçuí-PI, a quem cabe a coordenação da mesa diretora, foi duramente atacado por sectários do grupo político do qual o vereador Daniel Guimarães faz parte. Foi chamado de ditador, pelo fato de ter discordado de atos eivados de vícios e manifestamente ilegais, e ainda pelo fato de ter tomado medidas contrárias às que o vereador Daniel Guimarães havia tomado.
Registre-se que ditador é quem age em desacordo com o ordenamento jurídico, quem tenta impor sua vontade em detrimento da vontade do povo e daquilo que a lei estabelece.
Registre-se, finalmente, que as medidas tomadas pelo Presidente desta Casa Legislativa encontram sustentação no ordenamento pátrio, posto que foram tomadas com respaldo técnico e jurídico, mormente, embasadas pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, estampados no artigo 37 da Constituição Federal, e que devem nortear todas as ações de todos os agentes públicos, em todos os entes da federação.
Uruçuí-PI, 28 de agosto de 2020.
Stanley Mendonça de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Uruçuí-PI
Agora vai aparecer um monte de vereador que se diz Salvador da pátria,eles quer constituição seja descida de goela a baixo só porque ele tem seus desejos
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