NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DE URUÇUÍ.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DE URUÇUÍ.

 Por meio da presente nota, a defesa de JANUS MONTEIRO LIMA,

representada pela advogada, Belizia Monteiro Mota Leal, vem respeitosamente, por 

meio da presente nota, prestar os devidos esclarecimentos à sociedade de Uruçuí, acerca 

da ação ocorrida na data de ontem (19/08) para dar cumprimento à ordem judicial 

proferida nos autos do processo nº 0000164-04.2010.8.18.0077, que tramitou 16 anos na 

Comarca de Uruçuí, sendo autor JANUS MONTEIRO LIMA, e réu o senhor 

EDMILSON FREITAS. O processo foi objeto de Recurso perante o Tribunal de 

Justiça do Piauí, processo nº 0763182-67.2025.8.18.0000, e no dia 05 de maio do

corrente ano foi julgado por unanimidade: os desembargadores da 4ª Câmara

Especializada Cível conheceram e negaram provimento ao recurso nos termos do voto 

do relator.

 Cumpre informar que a Constituição Federal Brasileira de 1988, no seu art. 5º, 

XXII assegura o direito de propriedade, assim como, o Código Civil Brasileiro no seu 

art. 1.228 preconiza: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e 

o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

 É necessário informar que o Senhor Janus Monteiro Lima esperou, por 16 anos, 

o processo seguir todos os trâmites legais para ter seu direito constitucionalmente 

garantido na data de ontem (19/08).

 Por conseguinte, comunicamos a toda sociedade de Uruçuí que não nos sentimos 

bem em acompanhar os fatos da ação com uso de força policial, ao tempo que 

informamos que foram oportunizados prazos para haver a desocupação voluntária do 

imóvel por parte do Senhor Edmilson Freitas, que recebeu o mandado judicial no dia 

30/06/2026, no entanto, não fez a desocupação voluntária do imóvel. Em virtude disso, 

foi necessário expedir o mandado de execução forçada com o auxílio de força policial.

 Ademais, cumpre informar que o senhor Lorran Gomes de Freitas ingressou no 

processo acima referido já ao final, após a sentença, na condição de Terceiro 

Interessado e alegando ter a posse do imóvel que comprou do Senhor Ian Freitas de 

Almeida, ambos são netos do Senhor Edmilson Freitas, alegação essa que foi rejeitada

pelo juiz responsável pelo julgamento desse processo, uma vez que o imóvel já era 

objeto de litigio desde o dia 04 de maio de 2010, quando a presente Ação de 

Reintegração de Posse foi ajuizada.

 Diante das informações que vêm sendo divulgadas a respeito da utilização da 

força policial para assegurar o cumprimento do direito do autor, Janus Monteiro Lima, 

faz-se necessário esclarecer que a presença e a atuação da força policial não decorreram 

de iniciativa pessoal ou de qualquer intenção de promover conflito, mas da necessidade 

de garantir a efetividade da medida legal e preservar a ordem durante a defesa de um 

direito de propriedade (posse), que já foi discutido judicialmente.

 Assim, o imóvel em questão foi indevidamente ocupado pelo Senhor Edmilson 

Freitas, réu no processo de Reintegração de Posse, circunstância que levou o autor a 

procurar os meios legais e institucionais disponíveis para resguardar seus direitos.

 Desde o início o autor evitou todo e qualquer tipo de conflito e procurou a 

solução pela via judicial e dentro dos limites da lei. Não houve, portanto, qualquer 

intenção de fazer justiça com as próprias mãos, intimidar quem quer que seja ou 

provocar confronto.

 A necessidade de acompanhamento policial ocorreu justamente para assegurar 

que a situação fosse conduzida com segurança, dentro da legalidade e sob a autoridade 

das instituições competentes, evitando-se conflitos, agressões ou qualquer forma de 

violência entre as partes.

 É importante destacar que a existência de uma disputa judicial não autoriza 

nenhuma das partes a descumprir as determinações legais ou a agir por conta própria. 

Por essa razão, o senhor Janus Monteiro Lima procurou o Poder Judiciário e demais 

autoridades competentes para que a questão fosse tratada pelos meios institucionais 

adequados.

 Reafirmamos, assim, o nosso respeito à população de Uruçuí, às autoridades 

constituídas e, sobretudo, ao Estado Democrático de Direito. Nosso objetivo é tão 

somente ter assegurado o direito do autor de ter o seu imóvel, mediante os 

procedimentos legais e as decisões das autoridades competentes.

 Esclarecemos também que não desejamos alimentar conflitos, versões 

distorcidas ou qualquer tipo de animosidade pessoal. Eventuais controvérsias deverão 

ser solucionadas nos autos do processo e pelas autoridades responsáveis, com base nas 

provas e no direito aplicável.

 Por fim, em respeito à sociedade de Uruçuí, reiteramos que continuaremos 

buscando a solução da questão de forma pacífica, responsável e dentro da legalidade, 

confiando nas instituições competentes para a adequada solução do litígio.

De Teresina (PI) para Uruçuí (PI), 20 de agosto de 2026.

Atenciosamente,


Belizia Monteiro Mota Leal

OAB/PI, 3.677



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