NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DE URUÇUÍ.
Por meio da presente nota, a defesa de JANUS MONTEIRO LIMA,
representada pela advogada, Belizia Monteiro Mota Leal, vem respeitosamente, por
meio da presente nota, prestar os devidos esclarecimentos à sociedade de Uruçuí, acerca
da ação ocorrida na data de ontem (19/08) para dar cumprimento à ordem judicial
proferida nos autos do processo nº 0000164-04.2010.8.18.0077, que tramitou 16 anos na
Comarca de Uruçuí, sendo autor JANUS MONTEIRO LIMA, e réu o senhor
EDMILSON FREITAS. O processo foi objeto de Recurso perante o Tribunal de
Justiça do Piauí, processo nº 0763182-67.2025.8.18.0000, e no dia 05 de maio do
corrente ano foi julgado por unanimidade: os desembargadores da 4ª Câmara
Especializada Cível conheceram e negaram provimento ao recurso nos termos do voto
do relator.
Cumpre informar que a Constituição Federal Brasileira de 1988, no seu art. 5º,
XXII assegura o direito de propriedade, assim como, o Código Civil Brasileiro no seu
art. 1.228 preconiza: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e
o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
É necessário informar que o Senhor Janus Monteiro Lima esperou, por 16 anos,
o processo seguir todos os trâmites legais para ter seu direito constitucionalmente
garantido na data de ontem (19/08).
Por conseguinte, comunicamos a toda sociedade de Uruçuí que não nos sentimos
bem em acompanhar os fatos da ação com uso de força policial, ao tempo que
informamos que foram oportunizados prazos para haver a desocupação voluntária do
imóvel por parte do Senhor Edmilson Freitas, que recebeu o mandado judicial no dia
30/06/2026, no entanto, não fez a desocupação voluntária do imóvel. Em virtude disso,
foi necessário expedir o mandado de execução forçada com o auxílio de força policial.
Ademais, cumpre informar que o senhor Lorran Gomes de Freitas ingressou no
processo acima referido já ao final, após a sentença, na condição de Terceiro
Interessado e alegando ter a posse do imóvel que comprou do Senhor Ian Freitas de
Almeida, ambos são netos do Senhor Edmilson Freitas, alegação essa que foi rejeitada
pelo juiz responsável pelo julgamento desse processo, uma vez que o imóvel já era
objeto de litigio desde o dia 04 de maio de 2010, quando a presente Ação de
Reintegração de Posse foi ajuizada.
Diante das informações que vêm sendo divulgadas a respeito da utilização da
força policial para assegurar o cumprimento do direito do autor, Janus Monteiro Lima,
faz-se necessário esclarecer que a presença e a atuação da força policial não decorreram
de iniciativa pessoal ou de qualquer intenção de promover conflito, mas da necessidade
de garantir a efetividade da medida legal e preservar a ordem durante a defesa de um
direito de propriedade (posse), que já foi discutido judicialmente.
Assim, o imóvel em questão foi indevidamente ocupado pelo Senhor Edmilson
Freitas, réu no processo de Reintegração de Posse, circunstância que levou o autor a
procurar os meios legais e institucionais disponíveis para resguardar seus direitos.
Desde o início o autor evitou todo e qualquer tipo de conflito e procurou a
solução pela via judicial e dentro dos limites da lei. Não houve, portanto, qualquer
intenção de fazer justiça com as próprias mãos, intimidar quem quer que seja ou
provocar confronto.
A necessidade de acompanhamento policial ocorreu justamente para assegurar
que a situação fosse conduzida com segurança, dentro da legalidade e sob a autoridade
das instituições competentes, evitando-se conflitos, agressões ou qualquer forma de
violência entre as partes.
É importante destacar que a existência de uma disputa judicial não autoriza
nenhuma das partes a descumprir as determinações legais ou a agir por conta própria.
Por essa razão, o senhor Janus Monteiro Lima procurou o Poder Judiciário e demais
autoridades competentes para que a questão fosse tratada pelos meios institucionais
adequados.
Reafirmamos, assim, o nosso respeito à população de Uruçuí, às autoridades
constituídas e, sobretudo, ao Estado Democrático de Direito. Nosso objetivo é tão
somente ter assegurado o direito do autor de ter o seu imóvel, mediante os
procedimentos legais e as decisões das autoridades competentes.
Esclarecemos também que não desejamos alimentar conflitos, versões
distorcidas ou qualquer tipo de animosidade pessoal. Eventuais controvérsias deverão
ser solucionadas nos autos do processo e pelas autoridades responsáveis, com base nas
provas e no direito aplicável.
Por fim, em respeito à sociedade de Uruçuí, reiteramos que continuaremos
buscando a solução da questão de forma pacífica, responsável e dentro da legalidade,
confiando nas instituições competentes para a adequada solução do litígio.
De Teresina (PI) para Uruçuí (PI), 20 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
OAB/PI, 3.677

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