a vereadora Berenice Santos, deu entrada em projeto de lei que proíbe corte de energia elétrica e água, nos feriados e finais de semana

Na sessão de ontem segunda-feira (16), a vereadora Berenice Santos(Rede de Sustentabilidade), deu entrada no projeto de Lei nº 02/2018, que dispõe sobre a proibição da interrupção no fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem os feriados nos dias que antecederem os finais de semana sábados e domingos no âmbito do município de Uruçuí-PI.
Art. 1º – Fica proibido a interrupção no fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência do consumidor, no dia que anteceder feriados, no dia que anteceder feriados, nos finais de semana, sábados e domingos no âmbito do município de Uruçuí.
§1º – A presente proibição de corte de serviços se estende,  também, às 00:00 (zero) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
§2º – A suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço público ao usuário.
§3º – A suspensão de fornecimento do serviço só será executada em dias úteis e durante horário comercial.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sansões a serem aplicadas às concessionárias, em caso do descumprimento da presente Lei.
Art. 3º – Os recursos oriundos das multas ou sanções deverão ser aplicadas em obras e serviços relacionados a questão energéticas e de abastecimento de água.
Art. 4º – Fica proibido a cobrança de taxas para religação de energia elétrica e água.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATICA
   O presente projeto de lei tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água, em véspera de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor,Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas.
O consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a divida e resolva seu problema de imediato. Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável , podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, dando a saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude de interrupção destes serviços básicos.
O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, pelos vereadores: Sérvulo Carvalho, Silton Miranda, Daniel Guimarães, Marcelo do Sindicato, pelas vereadoras Berenice Santos, Gleyce Maria, Alaiane Sá e Tânia Fianco. Não compareceram à sessão as vereadoras Adriana Cavalcante e Patrícia Moreira.
Nestes Termos, pede e espera solicitação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Uruçuí, 13 de abril de 2018.
O professor de filosofia e ética  Maurozan  Soares Teixeira, do IFPI, campos de Uruçuí, trouxe os alunos do 1° ano de agroindústria, agropecuária e administração, para assistirem a sessão como aula prática sobre democracia direta.


Comentários